Anexo 9INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
O Anexo 9 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 07133590item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07133910item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07133990item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07134010item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07134090item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07135010item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07135090item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07136010item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07136090item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07139010item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07139090item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07141000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07142000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07143000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07144000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07145000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 07149000item 10 | Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específicaINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10011100item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10011900item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10019100item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10019900item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10021000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10029000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10031000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039010item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039080item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039090item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10041000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10049000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10051000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10059010item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10059090item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061010item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061091item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061092item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10062010item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10062020item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063011item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063019item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063021item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063029item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10064000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10071000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10079000item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10081010item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10081090item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082110item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082190item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082910item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082990item 19 | Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticosINSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLASSementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal para animais domésticos | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 9 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.