Hierarquia da Classificação

III:GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15:Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
1504:Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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1504.20.00

- Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:1504.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 9.00% 9.00 - 9.00 - 9.00
2 - IPI 109.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 15/2014

10/09/2014 NCM 15042000
Código NCM 1504.20.00 Mercadoria: Óleo de peixe na forma líquida, destinado ao consumo humano, apresentado em tambor de metal com peso líquido de 190 kg e peso bruto de 203 kg, denominado comercialmente "Óleo de peixe 30% ômega 3"

CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98020/2020

11/11/2020 NCM 15042000 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.388, de 23 de setembro de 2019. Código NCM 1504.20.00
Mercadoria: Óleo de peixe refinado (1.000 mg), acondicionado em cápsulas de gelatina, glicerina e água purificada, apresentado em frascos com 120 unidades, comercialmente denominado "Ômega 3 - óleo de peixe em cápsulas".

REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98388, de 23 de Setembro de 2019