Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73:Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7308:Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
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7308.30.00

- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:7308.30.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1171/1994

20/12/1994 Publicação: 20/12/1994 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Portas e vitraux, de ferro

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1058/1992

06/10/1992 Publicação: 06/10/1992 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta de ferro ou aço (matérias predominantes), equipada com fechadura eletromagnética, mola mecânica hidráulica, sistema de bloqueio giratório e compartimento com capacidade para uma pessoa, destinada a garantir a passagem de uma única pessoa, de cada vez, a ambientes restritos

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 588/1992

13/05/1992 Publicação: 13/05/1992 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Esquadrias (janelas, vitraux, portas, venezianas, basculantes e outras vedações de aberturas praticadas em construção civil para permitir ventilação, iluminação, circulação) e respectivos caixilhos, de ferro

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 313/1991

13/11/1991 Publicação: 13/11/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Portão de ferro basculante, de acionamento manual e funcionamento por meio de contrapeso, para garagem

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 139/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta e portão, de ferro

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 131/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta e Portão de chapa ou tela de ferro ou aço, próprios para fechar e proteger áreas como: garagens, indústrias, comércios e escolas

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 136/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Batente (caixilho) para porta, de ferro

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 283/1991

15/04/1991 Publicação: 15/04/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Janela basculante, de forma redonda ou capelina, constituída de painel decorativo de plástico (resina de poliéster reforçada com fibra de vidro), imitando vitrais, fixado, por meio de presilhas, a uma esquadria (armação) de ferro

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 392/1990

11/01/1991 Publicação: 11/01/1991 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Parte de porta de enrolar, de ferro, de formato circular, própria para segurar e proteger a mola espiral, comercialmente denominada "Caixa para molas de porta de aço"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 398/1990

08/05/1990 Publicação: 08/05/1990 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta de correr, de aço, para garagem, de acionamento manual

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 109/1990

08/05/1990 Publicação: 08/05/1990 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta de aço 1020-SAE com miolo de vermiculita, à prova de fogo, olho mágico e corrente de segurança

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 216/1990

14/03/1990 Publicação: 14/03/1990 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Portão basculante para fechamento de vãos modulares, de aço, tipo balanceado ou marquise, de acionamento manual (manivela) e funcionamento por meio de contrapeso

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 108/1989

16/03/1989 Publicação: 16/03/1989 NCM 73083000
Código: 7308.30.00
Porta basculante, de ferro, para garagem, de acionamento manual e funcionamento por meio de contrapeso

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF06Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 20/2013

20/05/2013 NCM 73083000
Código TIPI Mercadoria 7308.30.00 - Portas em aço carbono SAE 1006/1008, de diferentes dimensões retangulares e abas dobradas de 10 a 20 mm, espessuras de 1,2 até 2,65 mm, e peso específico de 7,9 g/cm3, fabricadas de acordo com a necessidade de utilização.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 17/2004

15/03/2004 NCM 73083000
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7308.30.00 Porta corta-fogo com eixo vertical, de aço galvanizado, com núcleo de manta termoisolante de lã cerâmica nas classes P.30, P.60, P.90 e P.120, fabricadas conforme ABNT NBR-11742, fabricante Scala SCI.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 110/2002

06/08/2002 NCM 73083000
Código TEC Mercadoria 7308.30.00 Porta blindada de segurança, de aço, com caixilho, para instalação em prédios comerciais, casas e apartamentos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 456/2009

04/12/2009 NCM 73083000
Código TipiMercadoria 7308.30.00Janela própria para embarcações, de forma elíptica, medindo aproximadamente 208mm x 468mm, com caixilho e acabamento externo de aço inoxidável, cuja abertura é provida de material termoplástico transparente (policarbonato) e tela mosquiteiro, vulgarmente denominada gaiúta ou vigia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98140/2020

22/04/2020 NCM 73083000 PDF
Código NCM: 7308.30.00
Mercadoria: Portas corta fogo constituídas por chapas de aço galvanizado (externamente e reforço interno) e miolo de manta cerâmica (material isolante), fixadas por rebites de aço galvanizado, perfuradas no local em que se instalará a fechadura e barra de segurança, próprias para controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate, com resistência mínima ao fogo de 60, 90 e 120 minutos, utilizadas em edifícios comerciais e residenciais, shopping centers, hospitais e hotéis.