Hierarquia da Classificação
Moduladores-demoduladores (modems)
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98086/2023
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC/UPC, dotado de 4 portas LAN RJ45 Ethernet, apresentado em gabinete plástico medindo 35 cm x 3,5 cm x 16,5 cm e pesando 530 g, com fonte externa de 12 V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge" , denominado "modem óptico ONT xPON" .
Solução de Consulta nº 98337/2018
Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge", denominado "modem óptico ONT GPON".
Solução de Consulta nº 98338/2021
Mercadoria: Modulador/demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa em redes EPON, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV, vídeo streaming e jogos, por meio da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), podendo operar no modo "bridge" , sem capacidade de conexão por WI-FI, apresentado em gabinete plástico medindo 120 x 78 x 30 mm, denominado "Terminal Óptico do Usuário EPON ONU" .
Solução de Divergência nº 98021/2019
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC GPON, com capacidade para 1,25 Gbps para downstream e 1,25 Gbps para upstream, 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 2 portas FXS para telefonia fixa e um roteador de 300 Mbps Wi-Fi, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV digital e telefonia através da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), apresentado em gabinete plástico medindo 235 x 170 x 40 mm, denominado "Terminal Óptico do Usuário - GEPON ONU/ONT".
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98410, de 17 de Dezembro de 2018
Solução de Divergência nº 98022/2019
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC GPON, com capacidade para 2,5 Gbps para dowstream e 1,25 Gbps para upstream, 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 2 portas FXS para telefonia fixa e um roteador de 300 Mbps Wi-Fi, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV digital e telefonia através da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), apresentado em gabinete plástico medindo 235 x 170 x 40 mm, denominado "Terminal Óptico do Usuário - GPON ONT".
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98411, de 17 de Dezembro de 2018
Solução de Divergência nº 98023/2019
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica com capacidade para 2 Gbps para downlink e 1 Gbps para uplink, 4 portas LAN Gigabit Ethernet, 1 porta USB, 2 portas POTS para telefonia fixa e uma interface Wi-Fi 2,4G/5G, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV digital, rádio digital e telefonia através da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), apresentado em gabinete plástico medindo 238 x 190 x 26 mm, denominado "Terminal de Rede Óptica - ONT".
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98162, de 03 de Julho de 2018
Solução de Consulta nº 2/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2012
Solução de Consulta nº 38/2012
Solução de Consulta nº 39/2012
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 38, de 04 de Maio de 2011
Solução de Consulta nº 46/2013
Solução de Consulta nº 483/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 485/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021