Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9021:Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.3:- Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.39:-- Outros
9021.39.80:OutrosVocê está aqui
9021.39.80

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9021.39.80
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 12
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9021.39.80, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 12 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

    Exceção: Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.600.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 17/2017

24/02/2017 NCM 90213980
NCM: 9021.39.80 Mercadoria: Aparelho (implante) de silicone, constituído de um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular chamado placa, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, denominado comercialmente de "Implante de Suzanna".

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 13 de Março de 2020
DIANA/SRRF05Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 3/2013

22/02/2013 NCM 90213980
Código NCM 9021.39.80. Mercadoria: Prótese peniana, à base de elastômero de silicone, consistindo num par de cilindros, uma bomba e um reservatório para liquídos, apresentada em embalagem individual estéril, marca AMS700. Fabricante: American Medical Systems. País de origem: EUA.

CoanaSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 1/2013

23/09/2013 NCM 90213980
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 10/2010

26/02/2010 NCM 90213980
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9021.39.80 Próteses mamárias implantáveis de gel de silicone em invólucro de elastômero de silicone, estéreis, apresentadas nos modelos: perfil baixo, perfil alto, estilo de exportação e perfil anatômico, cada um dos quais disponível em diversas opções de volume, diâmetro e altura, acondicionadas em embalagem dupla selada de polietileno, marca Winner®. Fabricante: Shangai Winner Plastic Surgery Products Co. Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2007

19/03/2007 NCM 90213980
9021.39.80 Expansores de tecido percutâneo, de silicone, inflável com soro fisiológico estéril, dotado de tubo e válvula, para implantação temporária, visando corrigir problemas de pele ou preparar para implantação de prótese permanente, marca Perthese T.E., modelos, 90, 91, 92, 93, 94, 95, fabricante Perouse Plastie.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 229/2004

14/06/2004 NCM 90213980
CÓDIGO TEC ¿ 9021.39.80 .Balão Intragástrico BioEnterics, a base de silicone elástico, indicado no tratamento de pacientes que em virtude de obesidade, tenha sua saúde colocada em risco, utilizado por via endoscópica e colocada no estômago do paciente através do esôfago, fabricado por BioEnterics Corporation-EUA e Irlanda, de uso médico, registrado no Ministério da Saúde sob o nº 10362920062.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018