Hierarquia da Classificação

XX:MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94:Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9401:Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.6:- Outros assentos, com armação de madeira:
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9401.69.00

-- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9401.69.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 3.25% 3.78 - 3.78 - 3.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 41/2001

07/06/2001 NCM 94016900
Código TIPI - Mercadoria9401.69.00 Cadeira de madeira maciça sem estofamento.9401.61.00 Cadeira com armação de madeira estofada no encosto e no assento.9401.61.00 Cadeira com armação de madeira totalmente estofada.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 126/2005

19/04/2005 NCM 94016900
Código TIPI Mercadoria9401.69.00 Cadeira dobrável, sem braço, sem estofamento, confeccionada em madeira ( eucalipto), própria para jardins, piscinas, referência JCM-212 . 9401.69.00 Cadeira dobrável, sem braço, sem estofamento, confeccionada em madeira ( pínus), própria para varandas, referência JCM-224 . 9401.69.00 Bancos de 01, 02 e 03 lugares, sem estofamento, confeccionados em madeira ( eucalipto), próprios para jardins, varandas ou áreas externas, referências JCM-215 , JCM-216 e JCM-217 . 9403.60.00 Mesa octogonal dobrável, confeccionada em madeira ( eucalipto) , própria para jardins, piscinas, referência JCM-211 . 9403.60.00 Mesa diagonal fixa, confeccionada em madeira ( eucalipto), própria para jardins, varandas, referência JCM-214 . 9403.60.00 Mesa dobrável, confeccionada em madeira ( pínus), própria para varandas, referência JCM-223 .

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 164/2004

07/06/2004 NCM 94016900
Código TIPI Mercadoria 9401.69.00 Cadeira dobrável, de madeira, sem braços, não estofada, do tipo utilizado em terraços ou ao ar livre.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018