Hierarquia da Classificação
- Da espécie bovina
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98170/2022
Mercadoria: Preparação destinada à alimentação humana, constituída pela mistura e cozimento de trigo, água, leite, margarina e sal, com posterior sova e modelagem na forma de semicírculo, com recheio de carne (mais de 20%) e requeijão cremoso. O semicírculo assim obtido, denominado "risole de carne" , é mergulhado em água, empanado com farinha de rosca, congelado e apresentado em embalagens personalizadas de 1 kg.
Solução de Consulta nº 98245/2023
Mercadoria: Preparação alimentícia para o consumo humano composta de farinha de trigo, carne bovina (26,28% em peso), água, fermento, cebola, tomate, tahine, vinagre, azeite, sal e açúcar mascavo, assada e congelada, apresentada em saco de polietileno com cinco unidades e peso líquido igual a 650 g, denominada "pão turco de carne" .
Solução de Consulta nº 98304/2022
Mercadoria: Empanada (pastel de forno) congelada, para consumo humano após cozimento, composta de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal e açúcar, ovo pasteurizado, corante amarelo gema, farinha de rosca e flocos de milho, recheada com carne moída bovina (38%, em peso) cozida ao molho de tomate, apresentada em pacote com dez unidades de 130 g cada, denominada "empanada bolonhesa" .
Solução de Consulta nº 60/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 29/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 32/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 33/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 49/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 11/2014
Solução de Consulta nº 10/2014
Solução de Consulta nº 12/2014
Solução de Consulta nº 25/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 32/2011
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 18 de Abril de 2019
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 18 de Abril de 2019
Solução de Consulta nº 69/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021