Hierarquia da Classificação
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98198/2017
Solução de Consulta nº 98199/2017
Solução de Consulta nº 98415/2018
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, cacau, creme de nata, sabor artificial de chocolate, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 2.363 g.
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, cacau, creme de nata, sabor artificial de chocolate, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 945 g.
Solução de Consulta nº 29/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 30/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 37/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 38/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 39/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 40/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 41/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 42/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 65/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021