Hierarquia da Classificação
- Azeitonas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos alimentícios
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98014/2019
Mercadoria: Azeitonas verdes ou pretas, com caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, apresentadas em água salgada em barricas de plástico de peso líquido de 140 a 180 kg.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98020, de 12 de Novembro de 2019
Solução de Consulta nº 98065/2021
Mercadoria: Azeitonas verdes, inteiras ou fatiadas, com ou sem caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, conservadas transitoriamente em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso líquido de 268 kg e peso drenado de 140 kg.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98009, de 29 de Julho de 2021
Solução de Consulta nº 98128/2025
Mercadoria: Azeitonas verdes sem caroço, mesmo fatiadas, previamente tratadas por soda e fermentação láctica, acondicionadas em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso drenado de 140 kg.
Solução de Divergência nº 98009/2021
Mercadoria: Azeitonas previamente submetidas a lixiviação e fermentação láctica (mesmo que já iniciada e ainda não concluída), conservadas transitoriamente em água salgada (8 a 14%) para assegurar sua conservação, apresentadas em bombonas plásticas, com peso variando de 50 kg a 180 kg.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 76, de 23 de Novembro de 2011
REFORMOU a Solução de Divergência Cosit nº 98020, de 12 de Novembro de 2019
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98065, de 02 de Março de 2021
Solução de Divergência nº 98020/2019
Mercadoria: Azeitonas verdes, com ou sem caroço, previamente tratadas por fermentação láctica, conservadas transitoriamente em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98014, de 31 de Janeiro de 2019
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98352, de 14 de Novembro de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98009, de 29 de Julho de 2021