Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 9Tratamento especial (CFF) INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 3507.90.49, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 9 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98267/2018
Mercadoria: Enzima preparada à base de fitase, contendo produto da fermentação da levedura Pichia pastoris (10 %), farinha de trigo e milho pré-gelatinizado, utilizada como aditivo na alimentação para aves e suínos, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg ou big bags de 1 t.
Solução de Consulta nº 98151/2018
Mercadoria: Enzima preparada, à base de fitase, contendo produto da fermentação da levedura Pichia pastoris (30 %), farinha de trigo, óleo de palma, monoglicerídeos e amido gelatinizado, utilizada como aditivo para alimentação de aves e suínos, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg ou big bags de 1 t.
Solução de Consulta nº 219/2016
Solução de Consulta nº 52/2016
Solução de Consulta nº 38/2012
Solução de Consulta nº 17/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 18/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 5/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 84/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Decisão nº 35/1998
Enzima preparada. Mistura composta de 12% do Sistema Lactoperoxidase e 88% de Glicose (estabilizante), empregada na indústria de alimentos para controle do crescimento bacteriano
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014