Hierarquia da Classificação
-- De outro plástico
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 369/1991
Tubo de plástico, rígido, obtido pela compressão de tecido de algodão previamente impregnado de resina fenólica, usado para isolamento elétrico ou térmico, denominado comercialmente "Tubo de celeron"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 121/1991
Tubo de plástico, rígido, obtido pela compressão de papel kraft previamente impregnado de resina fenólica, usado para isolamento elétrico ou térmico, denominado comercialmente "tubo de fenolite"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 99/1991
Tubo de plástico (resina fenólica e fibra de vidro com epoxy), rígido, para uso em instalações elétricas ou térmicas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 55/1991
Tubos rígidos de plástico (resina fenólica e papel "Kraft"), de seção transversal interna redonda (diâmetro interno variando entre 3 e 50mm), próprios para servir de peça isolante em fusíveis, dutos, chaves e circuitos elétricos
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 85/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 211/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 418/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 2/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 24/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018