Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3917:Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.2:- Tubos rígidos:
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3917.29.00

-- De outro plástico

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3917.29.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De outro plástico
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.00% 16.00 - 16.00 - 16.00
2 - IPI 116.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 369/1991

18/12/1991 Publicação: 18/12/1991 NCM 39172900
Código: 3917.29.00
Tubo de plástico, rígido, obtido pela compressão de tecido de algodão previamente impregnado de resina fenólica, usado para isolamento elétrico ou térmico, denominado comercialmente "Tubo de celeron"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 121/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 39172900
Código: 3917.29.00
Tubo de plástico, rígido, obtido pela compressão de papel kraft previamente impregnado de resina fenólica, usado para isolamento elétrico ou térmico, denominado comercialmente "tubo de fenolite"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 99/1991

15/05/1991 Publicação: 15/05/1991 NCM 39172900
Código: 3917.29.00
Tubo de plástico (resina fenólica e fibra de vidro com epoxy), rígido, para uso em instalações elétricas ou térmicas

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 55/1991

12/03/1991 Publicação: 12/03/1991 NCM 39172900
Código: 3917.29.00
Tubos rígidos de plástico (resina fenólica e papel "Kraft"), de seção transversal interna redonda (diâmetro interno variando entre 3 e 50mm), próprios para servir de peça isolante em fusíveis, dutos, chaves e circuitos elétricos

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 85/2010

15/09/2010 NCM 39172900
Código TIPI Mercadorias 3917.29.00 - Tubo de plástico rígido reforçado com fibras de vidro (Tubo de ¿PRFV¿), utilizado na condução de água ou de fluidos corrosivos. Fabricante: Safe Indústria e Comércio Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 211/2006

03/07/2006 NCM 39172900
Código TIPI Mercadoria 3917.29.00 Tubo rígido produzido com resina epóxida (18,25%) reforçada com fibra de vidro (75%) e agente de cura, do tipo utilizado na exploração de petróleo para injeção de água e dióxido de carbono na recuperação secundária e para a condução de petróleo bruto extraído dos poços (linha de surgência), com diâmetros de 2, 3 e 6 polegadas e comprimento de nove metros, marca ¿Petrofort¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 418/2009

27/10/2009 NCM 39172900
Código Tipi Mercadoria 3917.29.00Tubo rígido com seção retangular de 11,25 x 9cm e comprimento de 2,4m, de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, destinado a servir como suporte de cabos e isoladores elétricos, do tipo que se monta perpendicularmente na porção superior de postes de distribuição de energia elétrica. O artigo se apresenta perfurado, com as extremidades tapadas e pintado, sendo denominado vulgarmente ¿Cruzeta de Poste¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2007

27/04/2007 NCM 39172900
Código TIPI Mercadoria 3917.29.00 Tubo rígido produzido com resina epóxi (18,25%) reforçada com fibra de vidro (75%) e agente de cura (6,75%), do tipo utilizado na atividade de exploração de óleo para a condução de água e óleo, cilíndrico, com diâmetros de 2¿, 3¿, 4¿ e 6¿, classe de pressão de 500 a 2.000 PSI, comprimento de 9 metros, peso variando de 8 a 68 Kg, densidade de 2 g/cm³, temperatura de transição vítrea de 160º C, marca ¿Petrofort¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2007

07/05/2007 NCM 39172900
Código TIPI Mercadoria 3917.29.00 Tubo rígido de plástico reforçado com fibra de vidro, produzido com resina poliéster/estervinílica e agente de cura, de seção transversal interna redonda, de diâmetro interno variando entre ½ a 42 polegadas, de 6 metros de comprimento, do tipo utilizado para a condução de água ou de fluídos corrosivos, denominado ¿Tubo de plástico reforçado com fibra de vidro ( TUBO EM PRFV)¿, fabricado pela Glastec Indústria e Comércio de Plástico Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 24/2004

10/09/2004 NCM 39172900
Código TIPI - Mercadoria 3917.29.00 Tubo pré-formado, sem componentes, em náilon (poliamida 12). 8708.99.90 Conjunto Tubulação Sottopavimento Completo, para transporte do combustível, do tanque para o motor e condução do vapor de combustível, da parte traseira do veículo para o filtro de vapor, composto de dois tubos de matérias plásticas, pré-formados conforme projeto exclusivo para aplicação veicular, unidos por presilhas e possuindo nas extremidades conectores para engate rápido. 8708.99.90 Tubo Antievaporativo Central e Completo, para condução do vapor de combustível da parte traseira do veículo para o canister, pré-formado conforme projetoexclusivo para aplicação veicular, composto de uma parte plástica e outra metálica, unidos por uma luva, possuindo nas extremidades conectores para engate rápido.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018