Hierarquia da Classificação

XVII:MATERIAL DE TRANSPORTE
87:Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8703:Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.2:- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
8703.23:-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
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8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8703.23.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 65/1995

17/07/1995 Publicação: 17/07/1995 NCM 87032310
Código: 8703.23.10
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93, bancos fixos (não escamoteáveis), caracterizado como JIPE, com motor de explosão (gasolina) de 2977 cilindradas e potência de 151HP, próprio para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o condutor

Retifica, em parte, o DH Cosit/Dinom nº 245/94
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 45/1995

14/06/1995 Publicação: 14/06/1995 NCM 87032310
Código: 8703.23.10
Veículos de uso misto, com motor de explosão (gasolina) de 1.590 cilindradas, e capacidade de transportar até 4 pessoas sentadas (incluindo o motorista) quando com o banco traseiro em posição normal, e 2 pessoas (incluindo o motorista) quando com o banco traseiro rebatido

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 27/1995

12/04/1995 Publicação: 12/04/1995 NCM 87032310
Código: 8703.23.10
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93 para ser caracterizado como JIPE, e bancos fixos (não rebatíveis), com motor de explosão (gasolina) de 2972 cilindradas e potência de 151HP; de 2351 cilindradas e potência de 111HP, para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o motorista

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 28/1995

12/04/1995 Publicação: 12/04/1995 NCM 87032310
Código: 8703.23.10
Veículos de passageiros, com tração nas quatro rodas, local apropriado para instalação de guincho e com outras especificações definidas no ADN/COSIT nº 32/93 para ser caracterizado como JIPE, e bancos fixos (não rebatíveis), com motor de explosão (gasolina) de 2972 cilindradas e potência de 151HP; de 2351 cilindradas e potência de 111HP, para transportar até 6 pessoas sentadas, incluído o motorista

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF02Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 3/2013

16/10/2013 NCM 87032310
CÓDIGO TEC MERCADORIA 8703.23.10 - Veículo aumotor de três rodas, equipado com motor cilíndrico de ignição por centelha com 1690cm3 de cilindrada, movido a gasolina, dotado de uma roda na dianteira e duas na parte traseira, controle de direção por guidão, transmissão manual com 6 marchas, possuindo ainda uma marcha a ré independente da transmissão, acionada por um motor elétrico auxiliar, e um diferencial. Comercialmente denominado de motocicleta Trike Tri Glide Ultra Classic, fabricado pela Harley Davidson Motor Company.

DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 23/2013

17/04/2013 NCM 87032310
CÓDIGO NCM: 8703.23.10 Automóvel de corrida incompleto, sem motor e outras partes, apresentando as características essenciais do artigo completo, destinado a utilização em promoções comerciais ou finalidade puramente decorativa.