Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018:Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.90:- Outros instrumentos e aparelhos
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9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9018.90.10
TipoSub-Item
Descrição
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 4
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9018.90.10, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 4 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Conjunto para autotransfusão

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

  • Anexo 12
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9018.90.10, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 12 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Bomba de infusão

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 124/2015

30/03/2015 NCM 90189010
Código NCM: 9018.90.10 Mercadoria: Torneira de passagem de três posições (stopcock three way), de plástico, estéril e de uso único, própria para realização de infusão intravenosa, denominada comercialmente como Dânula.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 29 de Março de 2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 65/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Conector para sistema de infusão sanguínea de solução, com capacidade de converter o acesso com agulha em acesso sem agulha, esterilizado, com fluxo gravitacional de 185 ml/min, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Conector Clave Macro¿. Fabricante ICU Medical Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 66/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Conector para sistema de infusão sanguínea de solução, com capacidade de converter o acesso com agulha em acesso sem agulha, esterilizado, com fluxo gravitacional de 165 ml/min, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Conector Microclave¿. Fabricante ICU Medical Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 67/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Dispositivo de conexão para infusão sanguínea de solução em pacientes, composto por conector Clave, tubo plástico, pinça deslizante e adaptador, com volume de enchimento de 0,7ml, esterilizado, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Equipo Extensor com Conector Microclave¿. Fabricante ICU Medical de México, S.A.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 68/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Dispositivo de conexão para infusão sanguínea de solução, composto por conector Clave, tubo plástico, pinça deslizante e adaptador, com volume de enchimento de 1,6ml, esterilizado, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Equipo Extensor com Conector Clave Macro¿. Fabricante Hospira Holdings de Costa Rica Ltd e Hospira Ltd.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 69/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Dispositivo de conexão para infusão sanguínea de solução, composto por dois conectores Clave, tubo plástico bifurcado, duas pinças deslizantes e adaptador, com volume de enchimento de 1,6ml, esterilizado, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Equipo Extensor Bifurcado com Conector Clave¿. Fabricante ICU Medical de México, S.A.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 70/2010

30/09/2010 NCM 90189010
CÓDIGO TEC: Mercadoria 9018.90.10 Conector para frasco-ampola integrante de sistema de infusão sanguínea de solução, com capacidade de realizar retiradas múltiplas de frasco contendo medicamento, esterilizado, acondicionado em blíster, denominado comercialmente ¿Conector Clave para Frasco-Ampola¿. Fabricante ICU Medical Inc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 146/2002

18/09/2002 NCM 90189010
Código TEC Mercadoria 9018.90.10 Artefato de plástico, exclusivamente destinado a perfurar recipientes contendo soro e a permitir o escoamento desse líquido para o interior de uma ¿linha arterial¿, que é utilizada para efetuar a circulação do sangue entre o paciente e um aparelho hemodialisador (a circulação é considerada uma operação de transfusão de sangue), denominado comercialmente ¿Perfurador¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 147/2002

19/09/2002 NCM 90189010
Código TEC Mercadoria 9018.90.10 Artefato de plástico do tipo que se emprega exclusivamente em linhas de transfusão sangüínea utilizadas em hemodiálises (linhas arterial ou venosa), destinado a impedir a passagem do sangue dessas linhas para o equipamento hemodialisador, denominado comercialmente ¿Isolador de Pressão¿ ou ¿Conector Protetor¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 148/2002

19/09/2002 NCM 90189010
Código TEC Mercadoria 9018.90.10 Artefato de plástico do tipo que se emprega exclusivamente em linhas de transfusão sangüínea utilizadas em hemodiálises (linhas arterial ou venosa), destinado a conectar ambas as linhas para facilitar a lavagem conjunta desses artigos para posterior reutilização, denominado comercialmente ¿Recirculador¿ ou ¿Tampa Protetora¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 6/2001

29/01/2001 NCM 90189010
Código : Mercadoria :9018.90.10 - Equipo com câmara de gotejamento, de ação passiva através da gravidade, para administração de soluções parenterais (por via intravenosa) como terapia de pacientes.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014