Anexo 4DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
O Anexo 4 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para dispositivos médicos submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 94029010item 69 | Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínicoDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 94029020item 69 | Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínicoDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 94029090item 69 | Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínicoDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 4 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.