Tratamentos especiais · CFF · LC 214/2025
Alimentação Anexo 7ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
441 NCM Não Permitido
O Anexo 7 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 08109017item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08109090item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08111000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08112000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08119000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08121000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08129000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Listado no Anexo XV | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08131000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08132010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08132020item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08133000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08134010item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08134090item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08135000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOFrutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 08140000item 14 | Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00Frutas de casca rija não regionais; produtos relacionados nos Anexos I e XV; Posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10011100item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10011900item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10019100item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10019900item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10021000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10029000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10031000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039080item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10039090item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10041000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10049000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10051000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10059010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10059090item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061091item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10061092item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10062010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10062020item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063011item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063019item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063021item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10063029item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10064000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IProdutos relacionados no Anexo IListado no Anexo I | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10071000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10079000item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10081010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10081090item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082110item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082190item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082910item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10082990item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10083010item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 10083090item 15 | Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo I | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 7 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.