Hierarquia da Classificação
- Águas minerais e águas gaseificadas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 730/1996
Água mineral artificial, constituída de água potável adicionada de sais minerais (bicarbonato de cálcio, de magnésio, de potássio, de sódio, etc.), em grau alimentício, não-gaseificada, acondicionada em recipientes de capacidade de 380ml e 1 ou 2 litros
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 83/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 127/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 53/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98010/2022
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Água mineral natural, gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, apresentada em embalagem de plástico de 500 ml.
Solução de Consulta nº 24/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98079/2024
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros.
Solução de Consulta nº 98320/2022
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda" .
Solução de Consulta nº 98373/2018
Mercadoria: Água mineral artificial, preparada por meio da adição de bicarbonato de sódio e cloreto cálcio à água potável, acondicionada em garrafão de plástico com capacidade para 20 l.
Solução de Consulta nº 98038/2023
Ex TIPI: 01
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 l.Código NCM: 2201.10.00
Ex TIPI: 02
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 l.Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Água potável de mesa obtida de uma fonte natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente.