Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
22:Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2201:Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
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2201.10.00

- Águas minerais e águas gaseificadas

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2201.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Águas minerais e águas gaseificadas
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
LT-LITRO

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

03

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

0300100Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml0300200Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.000300300Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml0300301Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável0300400Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml0300500Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml0300501Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável0300502Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável0300503Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável0300504Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis0300505Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis0300600Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.000302400Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros0302500Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 730/1996

31/12/1996 Publicação: 31/12/1996 NCM 22011000
Código: 2201.10.00
Água mineral artificial, constituída de água potável adicionada de sais minerais (bicarbonato de cálcio, de magnésio, de potássio, de sódio, etc.), em grau alimentício, não-gaseificada, acondicionada em recipientes de capacidade de 380ml e 1 ou 2 litros

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 83/2008

03/12/2008 NCM 22011000
Código TIPI - Mercadoria 2201.10.00 ¿Ex¿ 01 - Água mineral natural, da fonte Ingá Sessilis III (classificada pelo DNPM - CPRM - LAMIN como Água Mineral Fluoretada), com ou sem gás, acondicionada em embalagens descartáveis de 200 ml até 5 litros, ou em garrafões de 20 litros.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 127/2006

31/03/2006 NCM 22011000
Código TIPI Mercadoria 2201.10.00 ¿ex¿ 01 Água mineral natural apresentada em garrafas de 500 e 1.500ml (com ou sem gás) e bombonas de 5 e 20 litros (sem gás), marca ¿H Leve¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 53/2002

20/06/2002 NCM 22011000
Código TIPI Mercadoria 2201.10.00 Água mineral artificial ¿ água mineral não adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizada, purificada, adicionada de sais (25mg/litro de cloreto de magnésio e 10mg/litro de bicarbonato de sódio) e acondicionada em frascos de polietileno contendo 5, 10 ou 20 litros, comercialmente denominada ¿Vitae¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98010/2022

24/02/2022 NCM 22011000 PDF
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Água mineral natural, gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, apresentada em embalagem de plástico de 500 ml.

DIANA/SRRF03Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 24/2002

10/10/2002 NCM 22011000
. Código: Mercadoria:2201.10.00 - Água mineral natural destinada ao consumo humano, sem adição de nenhum componente químico, comercializado em garrafões de vinte litros, rotulados com a marca Água Mineral Acácia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98079/2024

28/03/2024 NCM 22011000 PDF
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98320/2022

16/12/2022 NCM 22011000 PDF
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98373/2018

28/11/2018 NCM 22011000 PDF
Código NCM: 2201.10.00, sem enquadramento no Ex 02 da TIPI
Mercadoria: Água mineral artificial, preparada por meio da adição de bicarbonato de sódio e cloreto cálcio à água potável, acondicionada em garrafão de plástico com capacidade para 20 l.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98038/2023

28/02/2023 NCM 22011000 PDF
Código NCM: 2201.10.00
Ex TIPI: 01
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 l.Código NCM: 2201.10.00
Ex TIPI: 02
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 l.Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Água potável de mesa obtida de uma fonte natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente.