Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 9.75% | 11.51 | - | 11.51 | - | 11.51 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 83/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 118/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 71/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 138/2015
Solução de Divergência nº 3/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98061/2024
Mercadoria: Aparelho elétrico de aquecimento por resistência, de uso doméstico, para volatilização de incenso sólido em cápsula, alimentado por bateria de lítio, utilizado para aromaterapia e aromatização de ambientes, denominado "incensário eletrônico" .
Solução de Consulta nº 98243/2025
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico utilizado para aquecimento de líquidos, de uso doméstico, composto por duas partes - uma base com cabo de alimentação e uma jarra com tampa, de aço inox e polipropileno, cujo fundo contém uma resistência elétrica embutida (não entra em contato direto com o líquido), com capacidade de 1,8 litro - comercialmente denominado "chaleira elétrica".
Solução de Consulta nº 98403/2025
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico, próprio para aquecer e tostar pão por contato, comercialmente denominado "sanduicheira elétrica" .
Solução de Consulta nº 98580/2019
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo um aquecedor elétrico para mamadeiras, uma bolsa térmica, e duas mamadeiras com respectivos bicos de silicone.
Solução de Consulta nº 98581/2019
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo um esterilizador elétrico a vapor para mamadeiras, e quatro mamadeiras de plástico com respectivos bicos de silicone.
Solução de Consulta nº 20/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 252/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 45/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 114/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 245/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018