Diferimento

Diferimento do IBS e CBS

Situações Tributárias em que o recolhimento do IBS e da CBS é postergado para etapa posterior da cadeia produtiva

No diferimento, o tributo é devido mas seu recolhimento é transferido para uma etapa seguinte da cadeia produtiva — normalmente o adquirente passa a ser o responsável pelo pagamento. Comum em operações com insumos agropecuários, sucatas e outros setores com produtores não contribuintes.

Como funciona na prática

O Diferimento (IndDif) é uma técnica de tributação indireta em que o vendedor não recolhe o IBS e a CBS no momento da operação, transferindo essa responsabilidade ao adquirente. Isso facilita operações com fornecedores que não são contribuintes formais do sistema — como produtores rurais pessoa física.

No XML da NF-e, o emitente informa: - <pDif>: percentual de diferimento (ex: 100.0000 para diferimento total, ou valor menor para diferimento parcial) - <vDif>: valor total diferido (IBS + CBS)

O adquirente, ao revender ou industrializar o produto, recolhe o IBS e a CBS tanto sobre o valor agregado por ele quanto sobre o montante diferido recebido. Na prática, o diferimento total elimina o destacamento do tributo no documento — o campo de IBS/CBS fica como 0.00 ou omitido no elo de origem.

Quando se aplica

Compra de produtos agropecuários in natura de produtor rural pessoa física
Aquisição de sucatas e resíduos de particulares não contribuintes
Operações interestaduais com insumos com diferimento previsto em regulamentação
Diferimento parcial em cadeias com benefício fiscal transitório
O diferimento não isenta a operação — o tributo continua sendo devido, apenas em etapa posterior. O adquirente deve registrar e recolher o IBS e CBS diferidos na sua apuração. O percentual de diferimento varia por operação e deve ser confirmado na cClassTrib aplicável.

Códigos CST com Diferimento 2

Outros indicadores da Situação Tributária

Referências normativas