Diferimento do IBS e CBS
Situações Tributárias em que o recolhimento do IBS e da CBS é postergado para etapa posterior da cadeia produtiva
No diferimento, o tributo é devido mas seu recolhimento é transferido para uma etapa seguinte da cadeia produtiva — normalmente o adquirente passa a ser o responsável pelo pagamento. Comum em operações com insumos agropecuários, sucatas e outros setores com produtores não contribuintes.
Como funciona na prática
O Diferimento (IndDif) é uma técnica de tributação indireta em que o vendedor não recolhe o IBS e a CBS no momento da operação, transferindo essa responsabilidade ao adquirente. Isso facilita operações com fornecedores que não são contribuintes formais do sistema — como produtores rurais pessoa física.
No XML da NF-e, o emitente informa: - <pDif>: percentual de diferimento (ex: 100.0000 para diferimento total, ou valor menor para diferimento parcial) - <vDif>: valor total diferido (IBS + CBS)
O adquirente, ao revender ou industrializar o produto, recolhe o IBS e a CBS tanto sobre o valor agregado por ele quanto sobre o montante diferido recebido. Na prática, o diferimento total elimina o destacamento do tributo no documento — o campo de IBS/CBS fica como 0.00 ou omitido no elo de origem.
Quando se aplica
Códigos CST com Diferimento 2
Outros indicadores da Situação Tributária
Referências normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 — tabela de CST e indicadores de situação tributária. LC 214/2025 (Planalto)
- Notas Técnicas da Receita Federal — leiaute IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas — Tributos.io