Redução de BC

Redução de Base de Cálculo do IBS e CBS

Situações Tributárias em que a base de cálculo do IBS e da CBS é reduzida por determinação legal

Quando o CST tem o indicador de Redução de Base de Cálculo ativo, o valor sobre o qual incide o IBS e a CBS é menor que o valor total da operação. O percentual de redução é definido pela Classificação Tributária (cClassTrib) e pode variar de setor para setor.

Como funciona na prática

A Redução de Base de Cálculo (IndRedBC) é um mecanismo da LC 214/2025 que reduz o montante tributável sem zerar a incidência do IBS e da CBS. Em vez de isentar a operação, o legislador optou por tributá-la sobre uma base menor — preservando o princípio da não cumulatividade e o direito ao crédito proporcional.

No XML da NF-e, o emitente deve preencher: - <pRedBC>: percentual de redução (ex: 30.0000 para 30%) - <vBCReduzida>: valor da base após a redução - <vIBS> e <vCBS>: calculados sobre a base reduzida

A base reduzida gera crédito proporcional ao adquirente — ou seja, o comprador se credita apenas do tributo efetivamente calculado sobre a base reduzida, não sobre o valor cheio da operação.

Quando se aplica

Produtos agropecuários com alíquota sobre base parcial
Serviços de saúde, educação e transporte público com redução de 60%
Insumos da cesta básica ampliada com base de cálculo reduzida
Bens e serviços com benefício fiscal previsto em dispositivo específico da LC 214/2025
A redução de base de cálculo não elimina o crédito do adquirente, mas o limita ao tributo efetivamente destacado. O percentual de redução deve ser obtido da Classificação Tributária (cClassTrib) correspondente.

Códigos CST com Redução de BC 1

Outros indicadores da Situação Tributária

Referências normativas