Monofásico

Regime Monofásico do IBS e CBS

Situações Tributárias em que o IBS e a CBS são recolhidos de forma concentrada na origem da cadeia produtiva

No regime monofásico, o IBS e a CBS são recolhidos integralmente na primeira etapa da cadeia (fabricante ou importador). Os demais elos — distribuidores, atacadistas e varejistas — não destacam o tributo em suas operações, pois ele já foi pago na origem.

Como funciona na prática

O Regime Monofásico (IndIBSCBSMono) da Reforma Tributária foi inspirado no modelo já utilizado para combustíveis e cigarro no PIS/COFINS. Na LC 214/2025, ele se aplica a produtos específicos — principalmente combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e tabaco — onde a concentração do imposto na origem simplifica a fiscalização.

Na prática fiscal: - O fabricante ou importador destaca e recolhe o IBS e a CBS no documento de saída - Os elos subsequentes da cadeia (distribuidores, varejistas) emitem documentos com CST monofásico, sem novo destaque de IBS/CBS - Os campos <vBC>, <pAliqIBS>, <vIBS>, <pAliqCBS> e <vCBS> são omitidos ou zerados nos elos subsequentes - O adquirente final não tem direito a crédito adicional de IBS/CBS (o crédito foi concentrado na origem)

O CST monofásico pode indicar regime padrão, sujeito à retenção, com imposto retido anteriormente ou com diferimento — cada variante tem regras específicas de preenchimento.

Quando se aplica

Combustíveis (gasolina, diesel, querosene) nas etapas de distribuição e revenda
Lubrificantes e derivados de petróleo em elos não substitutos
Produtos do tabaco na distribuição e varejo
Energia elétrica em operações com regime monofásico previsto
No regime monofásico, os campos de IBS e CBS (vBC, pAliqIBS, vIBS, pAliqCBS, vCBS) devem ser omitidos ou zerados nos elos subsequentes ao substituto tributário. O preenchimento indevido desses campos causa rejeição da nota. Consulte sempre a cClassTrib para confirmar o enquadramento.

Códigos CST com Monofásico 1

Outros indicadores da Situação Tributária

Referências normativas