Regime Monofásico do IBS e CBS
Situações Tributárias em que o IBS e a CBS são recolhidos de forma concentrada na origem da cadeia produtiva
No regime monofásico, o IBS e a CBS são recolhidos integralmente na primeira etapa da cadeia (fabricante ou importador). Os demais elos — distribuidores, atacadistas e varejistas — não destacam o tributo em suas operações, pois ele já foi pago na origem.
Como funciona na prática
O Regime Monofásico (IndIBSCBSMono) da Reforma Tributária foi inspirado no modelo já utilizado para combustíveis e cigarro no PIS/COFINS. Na LC 214/2025, ele se aplica a produtos específicos — principalmente combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e tabaco — onde a concentração do imposto na origem simplifica a fiscalização.
Na prática fiscal: - O fabricante ou importador destaca e recolhe o IBS e a CBS no documento de saída - Os elos subsequentes da cadeia (distribuidores, varejistas) emitem documentos com CST monofásico, sem novo destaque de IBS/CBS - Os campos <vBC>, <pAliqIBS>, <vIBS>, <pAliqCBS> e <vCBS> são omitidos ou zerados nos elos subsequentes - O adquirente final não tem direito a crédito adicional de IBS/CBS (o crédito foi concentrado na origem)
O CST monofásico pode indicar regime padrão, sujeito à retenção, com imposto retido anteriormente ou com diferimento — cada variante tem regras específicas de preenchimento.
Quando se aplica
Códigos CST com Monofásico 1
Outros indicadores da Situação Tributária
Referências normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 — tabela de CST e indicadores de situação tributária. LC 214/2025 (Planalto)
- Notas Técnicas da Receita Federal — leiaute IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas — Tributos.io