IBS + CBS

Tributação Plena de IBS e CBS

Situações Tributárias com incidência integral do IBS e da CBS conforme a LC 214/2025

CSTs com o indicador IBS + CBS ativo são as situações em que a operação gera débito de ambos os tributos — o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal). São os casos mais comuns de tributação normal no novo sistema.

Como funciona na prática

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituem, respectivamente, o ICMS + ISS e o PIS/COFINS na Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025). Quando um CST tem o indicador IBS + CBS ativo, significa que a operação está sujeita à incidência plena de ambos os tributos.

Na prática, o emitente do documento fiscal deve calcular e destacar o IBS e a CBS no grupo <gIBSCBS> do XML. As alíquotas são definidas pelo Comitê Gestor do IBS (para IBS) e pela Receita Federal (para CBS), podendo ter reduções conforme a Classificação Tributária (cClassTrib) aplicável à operação.

O indicador IBS + CBS é o ponto de partida para identificar se uma operação efetivamente tributa os dois impostos ou se está enquadrada em algum regime especial (monofásico, diferimento, crédito presumido, etc.).

Quando se aplica

Venda de mercadoria com tributação integral de IBS e CBS
Prestação de serviços tributada pelas alíquotas padrão
Operações com redução de base de cálculo ou alíquota (os indicadores de redução coexistem)
Operações com diferimento parcial ou transferência de crédito
A presença do indicador IBS + CBS não implica necessariamente tributação pela alíquota cheia — outros indicadores como Redução de Base de Cálculo e Redução de Alíquota podem coexistir e alterar o valor final do tributo.

Códigos CST com IBS + CBS 11

Outros indicadores da Situação Tributária

Referências normativas