Tributação Plena de IBS e CBS
Situações Tributárias com incidência integral do IBS e da CBS conforme a LC 214/2025
CSTs com o indicador IBS + CBS ativo são as situações em que a operação gera débito de ambos os tributos — o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal). São os casos mais comuns de tributação normal no novo sistema.
Como funciona na prática
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituem, respectivamente, o ICMS + ISS e o PIS/COFINS na Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025). Quando um CST tem o indicador IBS + CBS ativo, significa que a operação está sujeita à incidência plena de ambos os tributos.
Na prática, o emitente do documento fiscal deve calcular e destacar o IBS e a CBS no grupo <gIBSCBS> do XML. As alíquotas são definidas pelo Comitê Gestor do IBS (para IBS) e pela Receita Federal (para CBS), podendo ter reduções conforme a Classificação Tributária (cClassTrib) aplicável à operação.
O indicador IBS + CBS é o ponto de partida para identificar se uma operação efetivamente tributa os dois impostos ou se está enquadrada em algum regime especial (monofásico, diferimento, crédito presumido, etc.).
Quando se aplica
Códigos CST com IBS + CBS 11
Outros indicadores da Situação Tributária
Referências normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 — tabela de CST e indicadores de situação tributária. LC 214/2025 (Planalto)
- Notas Técnicas da Receita Federal — leiaute IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas — Tributos.io