Crédito Presumido de IBS — Zona Franca de Manaus
Situações Tributárias com crédito presumido de IBS para operações com a Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus (ZFM) manteve tratamento tributário diferenciado na Reforma Tributária. Para operações que envolvam a ZFM, a LC 214/2025 prevê crédito presumido de IBS, destacado no campo específico <vCredPresIBSZFM> do XML — sem necessidade de destacar IBS e CBS normalmente.
Como funciona na prática
O Crédito Presumido de IBS para a Zona Franca de Manaus (IndCredPresIBSZFM) é uma proteção constitucional à ZFM prevista no Art. 92-A da EC 132/2023, regulamentada na LC 214/2025. O objetivo é manter o diferencial competitivo da região Norte em relação ao restante do país, compensando a carga tributária das empresas que operam no polo industrial de Manaus.
Como funciona: - O adquirente de produtos da ZFM pode se creditar de um valor de IBS calculado como se o tributo tivesse sido recolhido normalmente pelo fornecedor manauara - O campo <vCredPresIBSZFM> no XML informa o valor do crédito presumido a ser apropriado - Os campos normais de IBS (vBC, pAliqIBS, vIBS) não são preenchidos — a operação não gera débito de IBS/CBS normal - A CBS segue regra própria (geralmente isenta nas operações ZFM qualificadas)
Esse crédito garante que o adquirente não seja penalizado por comprar de fornecedores que, por estarem na ZFM, não destacam IBS na nota.
Quando se aplica
Códigos CST com Crédito Presumido ZFM 1
Outros indicadores da Situação Tributária
Referências normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 — tabela de CST e indicadores de situação tributária. LC 214/2025 (Planalto)
- Notas Técnicas da Receita Federal — leiaute IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas — Tributos.io