Transferência de Crédito

Transferência de Crédito de IBS e CBS

Situações Tributárias em que o crédito de IBS/CBS pode ser transferido ao destinatário da operação

O indicador de Transferência de Crédito marca os CSTs em que o emitente pode transferir ao destinatário o saldo credor de IBS ou CBS acumulado, em vez de aguardar restituição pelo Comitê Gestor. Mecanismo previsto na LC 214/2025 para fluidez da cadeia não cumulativa.

Como funciona na prática

A Transferência de Crédito (IndTransfCred) é um mecanismo exclusivo do IBS que permite que um contribuinte com saldo credor acumulado transfira esse crédito ao destinatário de uma operação — normalmente em vez de receber a restituição diretamente. O CBS não admite transferência de crédito entre contribuintes.

No XML, o campo <indTransfCred> deve ser preenchido com "1" quando a operação envolve transferência de crédito. O valor transferido integra a base de crédito do adquirente como se fosse crédito próprio de IBS.

Esse mecanismo é especialmente relevante para: - Cooperativas que transferem crédito de IBS para cooperados - Estabelecimentos de uma mesma empresa que transferem saldos entre si - Operações específicas previstas no regulamento do Comitê Gestor do IBS

Quando se aplica

Transferência de saldo credor de IBS de cooperativa para cooperados
Operações entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico com transferência de crédito
Casos regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
A transferência de crédito de IBS não se aplica à CBS. Verifique sempre a regulamentação do Comitê Gestor, pois as regras operacionais estão sendo editadas progressivamente ao longo do período de transição (2026-2033).

Códigos CST com Transferência de Crédito 1

Outros indicadores da Situação Tributária

Referências normativas