Transferência de Crédito de IBS e CBS
Situações Tributárias em que o crédito de IBS/CBS pode ser transferido ao destinatário da operação
O indicador de Transferência de Crédito marca os CSTs em que o emitente pode transferir ao destinatário o saldo credor de IBS ou CBS acumulado, em vez de aguardar restituição pelo Comitê Gestor. Mecanismo previsto na LC 214/2025 para fluidez da cadeia não cumulativa.
Como funciona na prática
A Transferência de Crédito (IndTransfCred) é um mecanismo exclusivo do IBS que permite que um contribuinte com saldo credor acumulado transfira esse crédito ao destinatário de uma operação — normalmente em vez de receber a restituição diretamente. O CBS não admite transferência de crédito entre contribuintes.
No XML, o campo <indTransfCred> deve ser preenchido com "1" quando a operação envolve transferência de crédito. O valor transferido integra a base de crédito do adquirente como se fosse crédito próprio de IBS.
Esse mecanismo é especialmente relevante para: - Cooperativas que transferem crédito de IBS para cooperados - Estabelecimentos de uma mesma empresa que transferem saldos entre si - Operações específicas previstas no regulamento do Comitê Gestor do IBS
Quando se aplica
Códigos CST com Transferência de Crédito 1
Outros indicadores da Situação Tributária
Referências normativas
- Lei Complementar nº 214/2025 — tabela de CST e indicadores de situação tributária. LC 214/2025 (Planalto)
- Notas Técnicas da Receita Federal — leiaute IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas — Tributos.io