Tratamentos especiais · CFF · LC 214/2025
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Anexo 7ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

441 NCM Não Permitido

O Anexo 7 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do ibs e da cbs.

301–350 de 441 registros · NCM
7 / 9
TipoCódigoDescriçãoIBS / CBSTratamentoVigência
NCM 12076090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12077010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12077090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12079110item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12079190item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12079910item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12079990item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12081000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12089000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12091000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092200item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092300item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092400item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092500item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12092900item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12093000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12099100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12099900item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12101000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12102010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12102020item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12112000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12113000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12114000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12115000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12116000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12119010item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12119090item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12122100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12122900item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129100item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129200item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129300item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129400item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129910item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12129990item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12130000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12141000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 12149000item 15Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo IALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOProdutos relacionados no Anexo Ipadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15079011item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15079019item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15079090item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15081000item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15089000item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15111000item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15119000item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15121110item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15121120item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
NCM 15121911item 8Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SHALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANOpadrão Permitido 01/01/2026
em vigor
Fiscal.io Monitor — verifique se este tratamento especial está sendo aplicado nos DFe emitidos contra o seu CNPJ. Identifique operações que deveriam ter redução de alíquota, isenção ou alíquota zero e não estão recebendo o benefício. Gratuito
· Sincronizado em 08/04/2026 · gov.br