Anexo 12DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
O Anexo 12 da LC 214/2025 confere tratamento tributário diferenciado de IBS e CBS para dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do ibs e da cbs.
| Tipo | Código | Descrição | IBS / CBS | Tratamento | Vigência | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NCM | 90181100item 1 | EletrocardiógrafosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181210item 17 | Aparelhos de ultrassomDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181290item 17 | Aparelhos de ultrassomDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181300item 16 | Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnéticaDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181410item 1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181420item 1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181490item 1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181910item 1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181920item 1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20Produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90181980item 14 | Monitor multiparâmetrosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90182010item 2 | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90182020item 2 | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90182090item 2 | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90189010item 15 | Bomba de infusãoDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90189099item 9 | Aparelho de crioterapiaDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90192040item 13 | RespiradorDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90211010item 3 | Artigos e aparelhos ortopédicosDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90211020item 4 | Artigos e aparelhos para fraturasDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213110item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213120item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213190item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213911item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213919item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213920item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213930item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213940item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213980item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99DISPOSITIVOS MÉDICOSArtigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213991item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90213999item 5 | Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99Artigos e aparelhos de prótese dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221200item 6 | Tomógrafo computadorizadoDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221311item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221319item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221390item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221411item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221412item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221413item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221419item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221490item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221910item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221991item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Não Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90221999item 7 | Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91DISPOSITIVOS MÉDICOSAparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90222110item 8 | Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)DISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90222120item 10 | Aparelho de gamaterapiaDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90222190item 11 | Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20DISPOSITIVOS MÉDICOSProdutos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20 | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251111item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251119item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251191item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251199item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251910item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor | |
| NCM | 90251990item 12 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre siDISPOSITIVOS MÉDICOS | padrão | Permitido | 01/01/2026 em vigor |
Base legal e preenchimento do DFe
O Anexo 12 integra o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF), regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e, NF3e) envolvendo os códigos listados neste Anexo, o CST e a cClassTrib devem refletir o regime diferenciado no grupo gIBSCBS, conforme a Nota Técnica NT 2025.002 e versões posteriores da especificação técnica dos DFe.