Hierarquia da Classificação
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 35.00% | 35.00 | - | 35.00 | - | 35.00 |
| 2 - IPI | 135.00 | 6.50% | 8.78 | - | 8.78 | - | 8.78 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98071/2021
Mercadoria: Mochila com superfície exterior constituída, predominantemente, de tecido poliéster 600 denier, concebida para o acondicionamento, organização e transporte de ferramentas.
Código NCM: 4202.92.00
Mercadoria: Sacolas com as superfícies exteriores constituídas, predominantemente, de tecido poliéster 600 denier, concebidas para o acondicionamento, organização e transporte de ferramentas.
Solução de Consulta nº 98039/2020
Mercadoria: Bolsa escolar com rodinhas, possuindo na parte superior uma alça curta e fechamento através de zíper e um puxador retrátil na parte traseira, sendo revestida internamente de PVC e com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis de poliéster.
Solução de Consulta nº 98040/2020
Mercadoria: Mochila com a parte exterior em matéria têxtil (lona), para ser transportada às costas de uma pessoa, apoiada por duas cintas que se estendem acima dos ombros e debaixo das axilas, própria para transportar e guardar material escolar ou outros artigos, com capacidade de 25 a 35 litros, impermeável, denominada comercialmente "mochila para uso escolar".
Solução de Consulta nº 98077/2020
Mercadoria: Lancheira escolar, revestida internamente de PVC e com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis de poliéster, de fechamento na parte superior através de zíper, com duas alças, sendo uma curta e uma longa.
Solução de Consulta nº 98563/2019
Mercadoria: Estojos de tecido de poliéster, com superfície exterior em folhas de plástico PVC ou material têxtil, com fechamento por zíper, de modelos e tamanhos variados, dos tipos utilizados para conter lápis e outros artigos semelhantes de uso escolar.
Solução de Consulta nº 98565/2019
Mercadoria: Estojos de tecido de poliéster, com superfície exterior em folhas de plástico PVC ou material têxtil, com fechamento por zíper, de modelos e tamanhos variados, dos tipos utilizados para guardar maquiagem, produtos de higiene e objetos de uso pessoal semelhante, denominado comercialmente como nécessaire.
Solução de Consulta nº 98351/2018
Mercadoria: Bolsa para transporte de cartas, documentos e encomendas, utilizada por carteiro, em tecido de poliamida, apresentando estrutura maleável, alças de apoio para pescoço e cintura, dois bolsos laterais e um frontal, e dimensões de 34 cm de largura x 32 cm de altura x 23 cm de profundidade.
Solução de Divergência nº 3/2016
Solução de Consulta nº 134/2015
Solução de Consulta nº 202/2015
Solução de Divergência nº 8/2015
Solução de Consulta nº 2/2014
Solução de Consulta nº 10/2014
Solução de Consulta nº 9/2014
Solução de Consulta nº 137/2014
Solução de Consulta nº 138/2014
Solução de Consulta nº 12/2014
Solução de Divergência nº 8/2014
Solução de Consulta nº 12/2013
Solução de Consulta nº 82/2013
Solução de Consulta nº 81/2013
Solução de Consulta nº 65/2013
Solução de Consulta nº 75/2013
Solução de Consulta nº 76/2013
Solução de Consulta nº 78/2013
Solução de Consulta nº 43/2012
Solução de Consulta nº 123/2012
Solução de Consulta nº 49/2012
Solução de Consulta nº 17/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 46/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 23/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 125/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 179/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 395/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 180/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 181/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018