Hierarquia da Classificação
-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Divergência nº 2/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98200/2025
Mercadoria: Veículo de quatro rodas próprio para rodar fora de estrada, para transporte de pessoas e mercadorias, com motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 812cm3, transmissão do tipo CVT (continuamente variável), volante do tipo utilizado em veículos de passeio, com duas fileiras de bancos, cada uma delas para três passageiros, sendo a segunda rebatível, com capacidade total de carga de 733kg, sendo o compartimento para transporte de mercadorias com capacidade de 159kg, quando configurado com as duas fileiras de bancos, e de 453kg, quando a segunda fileira de bancos é rebatida.
Solução de Consulta nº 98201/2025
Mercadoria: Veículo de quatro rodas próprio para rodar fora de estrada, para transporte de pessoas e mercadorias, com motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 401cm3, transmissão do tipo CVT (continuamente variável), volante do tipo utilizado em veículos de passeio, com uma fileira de bancos com capacidade para duas pessoas, com capacidade total de carga de 415kg, com o compartimento para transporte de mercadorias com capacidade de 181kg.
Solução de Consulta nº 98237/2023
Mercadoria: Veículo de quatro rodas para todo terreno - ATV (All-Terrain Vehicle), munido com um sistema de direção do tipo automóvel, dotado de motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm3 de cilindrada, de caixa de marchas com marcha a ré, de transmissão por corrente no eixo traseiro, de freio dianteiro a tambor, de freio traseiro a disco, de selim do tipo utilizado em motocicletas e de um guidão, comercialmente denominado de "Quadriciclo Off-Road" .
Solução de Consulta nº 1/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 35/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 4/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 111/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 31/2011
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 396, de 19 de Novembro de 2007
Solução de Consulta nº 25/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018