Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98302/2025
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor ultrassônico), utilizadas em procedimentos odontológicos tais como corte e desgastes ósseos (osteotomias e osteoplastias), extrações, periodontia, endodontia e cirurgias ortodônticas.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 27 de Agosto de 2024
Solução de Consulta nº 98038/2025
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave de mão em aço inoxidável, própria para ser utilizada em conjunto com chaves hexagonais para a instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.
Solução de Consulta nº 98347/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho elétrico para profilaxia dental supra e subgengival, contendo um manípulo multifuncional piezoelétrico para escarificação e um manípulo para limpeza bucal com jatos de água, ar, pó de bicarbonato de sódio ou de glicina.
Solução de Consulta nº 98396/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave hexagonal haste média, de aço inox 420, medindo 8 x 4,3 x 1 cm, própria para uso odontológico em ortodontia, para instalação de miniparafusos ortodônticos na gengiva.
Solução de Consulta nº 98414/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave hexagonal digital, de aço inox 303, medindo 9,2 x 4,8 x 1,3 cm, própria para uso odontológico em ortodontia, para instalação de miniparafusos ortodônticos na gengiva.
Solução de Consulta nº 98417/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave para contra ângulo, de aço inox, medindo 59 mm de comprimento, com encaixe universal, esterilizável em autoclave, própria para uso odontológico em ortodontia, em substituição ao micromotor, para auxiliar na inserção angulada de miniparafusos ortodônticos em regiões de difícil acesso, como o palato e retro molar.
Solução de Consulta nº 98421/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave hexagonal de haste curta em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.
Solução de Consulta nº 98422/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Ponta lança em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na marcação da gengiva e do osso em procedimentos de instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.
Solução de Consulta nº 98423/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave hexagonal de haste longa em aço inox, própria para ser acoplada em chave de mão e utilizada na instalação de miniparafusos ortodônticos para correção dentária.
Solução de Consulta nº 98259/2022
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Instrumento manual não elétrico para uso odontológico, sem partes móveis, em formato cilíndrico com ponteira direcionável, com comprimento de 121,4 mm e diâmetro de 19 mm, que sopra ar quente para a secagem da superfície do dente, cujo aquecimento é baseado no princípio do tubo de vórtice de Ranque-Hilsch, próprio para utilização por dentista visando à melhor fixação de dispositivos ortodônticos, constituído de polímero (poliacetal), aço inox e anel de silicone, com conexão Borden para ligação de ar comprimido, comercialmente denominado "secador de dentes" .
Solução de Consulta nº 98220/2021
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas para utilização em aparelho de micro vibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), em procedimentos de corte, perfuração ou desgaste em ossos e tecidos enrijecidos, para odontologia.
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas para utilização em aparelho de micro vibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), em procedimentos de corte, perfuração ou desgaste em ossos e tecidos enrijecidos, para cirurgias ortopédicas, neurocirurgia e outras.
Solução de Consulta nº 98028/2020
Mercadoria: Aparelho elétrico de diagnóstico, usado em odontologia, destinado a medir e registrar a distribuição da pressão na oclusão dentária (durante a mordida). A pressão em cada ponto é quantificada por um sensor descartável que é mordido pelo paciente e, após, os resultados são convertidos em informações digitais.
Solução de Consulta nº 21/2017
Solução de Consulta nº 34/2013
Solução de Consulta nº 70/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 231/2008
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 29 de Julho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 30 de Junho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de Junho de 2021
Solução de Consulta nº 234/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 161/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2007
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 29 de Julho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 30 de Junho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de Junho de 2021
Solução de Consulta nº 52/2007
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98010, de 29 de Julho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 30 de Junho de 2021
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de Junho de 2021
Solução de Consulta nº 354/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 357/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 358/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 384/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 385/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 386/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 466/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 467/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 351/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 344/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 10/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 11/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 12/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 7/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 8/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 9/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Despacho Homologatório nº 129/1992
Artefato de plástico (polietileno de baixa densidade), no formato de dupla arcada dentária invertida, de uso em odontologia, próprio para aplicar flúor sob forma de gel, apresentado em três tamanhos diferentes e comercializado em caixa contendo 6 (seis) cartuchos de 30 (trinta) unidades
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 125/1991
Artefato de plástico (polietileno alveolar) no formato de dupla arcada dentária invertida, de uso em odontologia, próprio para aplicação de flúor, em pasta, sobre o esmalte dos dentes, denominado comercialmente "Moldeira para aplicação de flúor em arcadas dentárias"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014