Hierarquia da Classificação
-- Para construções
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 13Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 8302.41.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 13 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Barra de apoio para pessoa com deficiência física
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 3.25% | 3.72 | - | 3.72 | - | 3.72 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98068/2022
Mercadoria: Conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por "kit abre e tomba", apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e, c) acessórios de fixação, que seguem o regime de classificação das peças principais.
Solução de Consulta nº 98217/2022
Mercadoria: Conjunto constituído por um ou dois tubos de aço acompanhados de ponteiras, suportes, buchas de plástico e parafusos para fixação na parede, próprios para instalação de cortinas, denominado comercialmente de "kit de varões e acessórios para cortinas" .
Solução de Consulta nº 98012/2022
Mercadoria: Espelho de acabamento, de alumínio, para ser fixado na parte final do recolhedor de portas e janelas com persiana, de modo proporcionar um melhor arremate, sendo fornecido com calços de polímero e parafusos de aço inox.
Solução de Consulta nº 98004/2022
Mercadoria: Artigo composto de fecho e contrafecho, de zamak (liga de zinco), sem chave, e que, após afixado à porta ou janela, mantém a esquadria travada.
Solução de Consulta nº 98072/2021
Mercadoria: Multiponto sem chave, de aço inoxidável, com a função de controlar a abertura e o fechamento das portas de correr, contendo um mecanismo interno de zamak e linguetas de aço inoxidável.
Solução de Consulta nº 98135/2021
Mercadoria: Alavanca de comando para mecanismo de janela basculante, com haste de alumínio (51%), capa e base de plástico (49%), com dimensões máximas de 150 x 50 x 18 mm (altura x largura x espessura) e peso máximo de 40 g.
Solução de Consulta nº 98316/2021
Mercadoria: Fecho caracol, sem chave, constituído predominantemente de alumínio (trinco, contrafecho e contrachapa), com base e acabamentos, de poliamida, e mola, esferas e parafusos, de aço, próprio para janelas e portas de correr.
Solução de Consulta nº 98317/2021
Mercadoria: Haste multiponto, apresentada isoladamente, própria para sistemas de travamento de janelas de fecho sem chave, constituída predominantemente de alumínio (95%), com eixo em aço inoxidável, comercializada em larguras até 50 mm, comprimentos entre 100 e 1500 mm e espessuras até 30 mm.
Solução de Consulta nº 98367/2021
Mercadoria: Cinta de fixação formada, predominantemente, por uma fita de aço mola (60%) e um suporte de alumínio (35%), própria para conectar as esteiras de enrolar de janelas ou portas com o tubo recolhedor.
Solução de Consulta nº 98374/2021
Mercadoria: Guarnição própria para persianas de enrolar, composta por suporte e eixo de alumínio (95%), por rodízios e mancal, de poliamida, e por parafusos de aço, apresentada em larguras de até 200 mm; alturas de 100 a 250 mm e espessuras de até 50 mm, chamada comercialmente de "conjunto do mancal para portas e janelas".
Solução de Consulta nº 98065/2020
Mercadoria: Artefato de alumínio com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado "braço limitador de abertura de janelas maxim-ar".
Solução de Consulta nº 98099/2020
Mercadoria: Fecho tipo cremona de embutir, feito majoritariamente em alumínio, sem chave, próprio para instalação em janelas e portas articuladas, com dimensões iguais ou inferiores a 200 mm (C) x 50 mm (L) x 30 mm (A).
Solução de Consulta nº 98261/2020
Mercadoria: Artefato de aço inox, com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado "braço limitador de abertura, em aço inox, de janelas maxim-ar".
Solução de Consulta nº 98330/2020
Mercadoria: Fecho tipo cremona, feito majoritariamente de alumínio, sem chave, próprio para instalação em janelas e portas articuladas, com dimensões não ultrapassando a 400 mm x 100 mm x 200 mm (altura x largura x comprimento).
Solução de Consulta nº 98018/2019
Mercadoria: Fecho frontal, sem chave, com estrutura em alumínio (base, maçaneta e bico - 80 a 95%) acompanhado de contrafecho de plástico (com ou sem tampa) e de parafusos em aço inox para fixação, próprio para janelas do tipo maxim-ar.
Solução de Consulta nº 98054/2019
Mercadoria: Puxador tipo concha cega em alumínio, podendo estar acompanhado de parafusos de fixação de aço inox, a ser instalado em perfis de alumínio de janelas e portas.
Solução de Consulta nº 98109/2019
Mercadoria: Lingueta ou trava de fechamento, constituída de aço inox, para instalação em fechos de portas e janelas de correr.
Solução de Consulta nº 98110/2019
Mercadoria: Maçaneta de alumínio para portas e janelas, não acompanhada de cilindro com chave.
Solução de Consulta nº 98119/2019
Mercadoria: Lingueta em zamac (liga de metal comum zinco), a ser instalada, depois de montada no fecho tipo concha, em janelas e portas de correr, a fim de travá-las ou destravá-las.
Solução de Consulta nº 98151/2019
Mercadoria: Suporte de liga de zinco (zamac 5), utilizado para diversos modelos de cortinas, apresentado com pintura eletrostática e acompanhado de parafuso de ferro, próprio para ser fixado na parede para apoiar o tubo que, por sua vez, sustenta a cortina. Na forma de uma haste e um apoio em formato de "U", em monobloco, apresentando uma abertura onde o tubo de cortina é acoplado.
Solução de Consulta nº 98155/2019
Mercadoria: Lingueta de alumínio para montagem em fecho concha para travamento de portas e janelas de correr.
Solução de Consulta nº 98156/2019
Mercadoria: Puxador de alumínio para aplicação em portas e janelas do tipo de giro ou de correr, mediante fixação por dois parafusos de aço inox.
Solução de Consulta nº 98157/2019
Mercadoria: Haste de comando projetante, feita de alumínio, para janela do tipo maxim-ar, com componentes em nailon (peça de fixação, guia e manípulo), fixada por parafusos ou rebites na folha da janela para permitir sua abertura e seu fechamento, com limitação da abertura pelo comprimento dessa haste, apresentada em conjunto com os acessórios de fixação.
Solução de Consulta nº 98362/2019
Ementa: Contrafecho lateral, de zamac (liga de zinco) e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Solução de Consulta nº 98437/2019
Mercadoria: Contrafecho lateral, de alumínio e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Solução de Consulta nº 98527/2019
Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Solução de Consulta nº 98017/2019
Mercadoria: Fecho de sobrepor, sem chave, com estrutura em alumínio (base e cabo - 80 a 95%) acompanhado de contrafecho de plástico (com ou sem tampa), pino e parafusos para fixação em aço inox, próprio para janelas do tipo maxim-ar.
Solução de Consulta nº 98146/2018
Mercadoria: Articulações de alumínio para janela do tipo máximo-ar, com a função de deslizar e projetar a abertura da janela para fora da construção, com ou sem limitador de abertura, apresentadas em pares, capazes de suportar cargas de até 16 kg, comercialmente denominadas "articulações maxim-ar de alumínio".
Solução de Consulta nº 98147/2018
Mercadoria: Braços de aço inoxidável para janela do tipo máximo-ar, com a função de deslizar e projetar a abertura da janela para fora da construção, apresentados em pares, capazes de suportar cargas de até 180 kg, comercialmente denominados "braços maxim-ar de aço inox".
Solução de Consulta nº 98184/2018
Mercadoria: Fecho para janela ou porta de correr de construção civil, do tipo concha, sem chave, cuja estrutura é de alumínio, o mecanismo é de alumínio e elementos de plástico e a mola é de alumínio.
Código NCM 8302.41.00
Mercadoria: Fecho para janela ou porta de fechamento central de construção civil, do tipo concha, sem chave, cujo cavalete é de alumínio, o acionador é de plástico e o suporte trava de Zamac (liga de zinco, alumínio, magnésio e cobre).
Solução de Consulta nº 98223/2018
Mercadoria: Trilho de aço em formato de perfil "U", próprio para ser aparafusado em paredes, dotado de perfurações e fendas (aberturas) retangulares ao longo de todo o comprimento, especialmente concebidas para permitir a fixação (por encaixe) de braços que suportam prateleiras, medindo 0,5, 1,0, 1,5 ou 2,0 m de comprimento e 2,0 cm de largura, denominado comercialmente "trilho engate simples".
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98009, de 03 de Junho de 2020
Solução de Consulta nº 108/2014
Solução de Consulta nº 16/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 97/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Despacho Homologatório nº 137/1994
Trava de segurança, de metal comum, para portas ou janelas, própria para evitar a retirada das mesmas pelo lado da dobradiça
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 20/1992
Guarnições de cobre (latão), exceto as dobradiças e as específicas para veículos automóveis, próprias para construções
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014