Hierarquia da Classificação
- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 6.50% | 7.55 | - | 7.55 | - | 7.55 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de limpeza
Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98369/2025
Mercadoria: Caixa retangular de acrílico transparente com tampa e divisórias internas, própria para acomodar talheres, denominada "porta-talheres".
Solução de Consulta nº 98408/2025
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente plástico com tampa, constituído de polipropileno, apropriado para acondicionamento e manutenção térmica de alimentos, acoplável com outros recipientes similares, apresentado na forma de vasilha cilíndrica de 20 cm de diâmetro, 10 cm de altura e peso de 0,33 kg (com a tampa).
Solução de Consulta nº 98378/2024
Mercadoria: Artigo de cozinha composto por uma cuba retangular de polipropileno, com altura de 35 mm, e um tapete retangular de silicone, com superfície quadriculada, que se encaixa no interior da cuba, utilizado para o preparo de dadinho de tapioca.
Solução de Consulta nº 98278/2023
Mercadoria: Conjunto constituído por um copo de plástico e uma bomba de aço com acabamento cromado, próprio para preparo e consumo de tererê.
Solução de Consulta nº 98228/2022
Mercadoria: Artigo de plástico, em formato de flor, para suporte de bolo e doces pequenos, medindo 23 cm de diâmetro e 7,5 cm de altura, denominado comercialmente de "boleira" .
Solução de Consulta nº 98177/2020
Mercadoria: Conjunto constituído por mamadeira com frasco, tampa e anel roscado, em polipropileno e bico em silicone.
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Bico para mamadeira, em silicone.
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Chupeta com bico em silicone e escudo, botão e alça, em poliéster.
Solução de Divergência nº 98004/2020
Mercadoria: Artigo de mesa de plástico para a alimentação de crianças que iniciam a ingestão de alimentos pastosos, constituído de frasco com capacidade de 160 ml, em formato de mamadeira, tendo uma ponta em formato de colher presa à extremidade superior, acondicionado em blíster de plástico e papel cartão, denominado "Colher Dosadora".
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 19, de 28 de Abril de 2014
Solução de Consulta nº 98200/2019
Mercadoria: Saladeira cuja matéria constitutiva é um material denominado comercialmente WPC (Wood Plastic Composite), composto por matéria plástica (45%) e pó de madeira (55%).
Solução de Consulta nº 98078/2018
Solução de Consulta nº 98127/2018
Solução de Consulta nº 98314/2017
Solução de Consulta nº 193/2015
Solução de Consulta nº 224/2015
Solução de Consulta nº 239/2015
Solução de Consulta nº 240/2015
Solução de Consulta nº 317/2015
Solução de Consulta nº 318/2015
Solução de Consulta nº 21/2013
Solução de Consulta nº 36/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 57/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 99/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 61/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 23/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018