Hierarquia da Classificação
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Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 6.50% | 7.55 | - | 7.55 | - | 7.55 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de limpeza
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98409/2025
Mercadoria: Bolsa de transporte doméstico de água e outras bebidas, contendo mangueira flexível para beber e tampa, constituída por poliuretano termoplástico - TPU, para uso como refil no interior de mochilas de hidratação, para consumo pessoal do usuário, com capacidade de 2 litros.
Solução de Consulta nº 98174/2024
Mercadoria: Lixeira móvel, em polipropileno, com capacidade de 120 ou de 240 litros, contendo rodas de borracha de 200 mm ou 300 mm, duas opções de tampa (tampa para descarte de resíduos sem contato com as mãos ou tampa com alça para abertura com as mãos), e pedal opcional, utilizada para o armazenamento temporário de lixo e resíduos em geral até o transporte desses para posterior descarte, indicada para uso interno ou externo.
Solução de Consulta nº 98089/2022
Mercadoria: Pote circular de plástico (polipropileno), com 30 cm de diâmetro, de uso doméstico, que se destina a servir de recipiente para colocação de alimento ou água para cães.
Solução de Consulta nº 98430/2021
Mercadoria: Esponja de poliuretano com carga mineral, com encaixe para os dedos, destinada à esfoliação e limpeza da pele, em especial do rosto, com dimensões de 12,5 x 6,5 cm, peso líquido de 28 g, embalada individualmente em case plástico.
Solução de Consulta nº 98176/2019
Mercadoria: Chuveiro (ducha) em formato circular (20cm de diâmetro), de plástico, não elétrico, apresentado sem o tubo de alimentação de água, contendo elementos e vedação e fixação, respectivamente, de borracha e de metal.
Solução de Consulta nº 98202/2019
Mercadoria: Cabide para vestuário cuja matéria constitutiva é um material denominado comercialmente WPC (Wood Plastic Composite), composto por matéria plástica (45%) e pó de madeira (55%).
Solução de Consulta nº 98096/2017
Solução de Consulta nº 62/2016
Solução de Consulta nº 129/2016
Solução de Consulta nº 164/2016
Solução de Consulta nº 19/2014
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 28 de Abril de 2020
Solução de Consulta nº 22/2014
Solução de Consulta nº 27/2013
Solução de Consulta nº 90/2013
Solução de Consulta nº 9/2012
Solução de Consulta nº 58/2012
Solução de Consulta nº 69/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 72/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 47/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 63/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 82/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 40/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 32/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 23/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 29/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 4/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 223/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 121/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 79/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 36/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 39/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 374/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 77/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 65/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 58/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 240/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 241/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 242/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 10/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 10/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 74/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 244/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 57/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018